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Acesso à Informação

A Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011, Lei de Acesso à Informação, estabelece que as informações de interesse geral devem ser divulgadas de ofício pelos órgãos públicos. O art. 8º da Lei prevê um rol mínimo de informações que os órgãos e entidades públicas devem obrigatoriamente divulgar na internet.

A providência imediata estabelecida pelo Governo Federal para seus órgãos e entidades no contexto de implementação da Lei de Acesso foi, exatamente, a divulgação do máximo de informações de interesse público de forma organizada e centralizada em seção específica nos sítios eletrônicos dos órgãos e entidades.

O objetivo é oferecer ao cidadão um padrão uniforme de acesso, que facilite a localização e obtenção das informações e se torne para ele, também, uma referência em transparência pública.

O link sobre acesso informação é intitulado “Acesso à Informação” e está disponível como item de navegação no menu lateral deste sítio ou no banner na parte inferior da página.  Nesta seção existem os seguintes itens de navegação:

 

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